Apesar de todos os brasileiros terem a disposição o Sistema Único de Saúde (SUS) para cuidar de sua saúde, o trabalhador brasileiro enxerga o plano de saúde empresarial como um dos fatores mais decisivos no momento de disputar uma vaga de emprego devido ao atendimento, consultas e exames ainda muito demorados do sistema público de saúde. Mas você sabe como funciona o plano de saúde empresarial?
Sabemos que o SUS é um modelo visionário da saúde, porém, apresenta ainda uma grande precariedade e as más condições em diversos hospitais, centros de atendimento emergenciais e etc. Sem acesso a serviços de saúde, o trabalhador se vê em uma “sinuca de bico” pois é observada uma queda de sua produtividade e até mesmo para o seu âmbito pessoal e físico.
Além disso, é uma grande realidade que os planos de saúde individuais (e privados) têm ainda um custo bastante elevado mesmo que hoje haja uma maior quantidade de ofertas no mercado — sendo inacessíveis para uma grande parte da população. O plano de saúde empresarial muitas vezes atua nesta falha, sendo ofertado para os trabalhadores que estão atrelados a uma determinada empresa ou instituição.
Nesse texto, iremos discutir um pouco mais sobre como funciona o plano de saúde empresarial, desde seus métodos, carências, atendimento, tipos e muito mais! Confira um pouco mais.
Como funciona o plano de saúde empresarial?
Mas para saber como funciona o plano de saúde empresarial de maneira eficaz, é preciso entender um pouco mais sobre esses serviços. Os planos de saúde empresariais são divididos em dois grupos:
Coletivo empresarial: aqueles que prestam serviços de assistência à saúde dos funcionários de uma determinada empresa devido ao seu vínculo empregatício ou relacionado aos regulamentos e normas de instituições públicas.
Para o plano de saúde coletivo empresarial é essencial que haja um vínculo empregatício ou que seja regido por estatuto próprio do poder público para o qual trabalha. Os trabalhadores que podem se tornar beneficiários deste grupo são:
- Empregados ou servidores públicos;
- Demitidos e aposentados;
- Sócios;
- Administradores;
- Estagiários da empresa contratante.
Em relação aos dependentes, ou seja, as pessoas que podem participar do plano de saúde juntamente dos beneficiários, são os familiares. No entanto, terão de comprovar os seguintes graus de parentesco previstos na legislação:
- Até o 3º grau de parentesco consanguíneo;
- Até o 2º grau de parentesco por afinidade (caso de irmãos, tios, sobrinhos e primos do cônjuge ou companheiro);
- Cônjuge ou companheiro.
Coletivos por adesão: estes são aqueles contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como ocorre em conselhos, sindicatos e outras associações profissionais.
Para o plano coletivo por adesão a pessoa em questão deve comprovar ter vínculo com a entidade, conselho, sindicato ou associação, a fim de demonstrar que ela de fato atua na categoria.